No dia 11 de outubro, comemoramos o Dia de Combate à Obesidade, um dado importante para aumentar a conscientização sobre os desafios enfrentados por milhões de pessoas em todo o mundo que lutam contra o excesso de peso.
Neste contexto, surge uma notícia relevante que impacta diretamente a vida de pacientes que passaram por cirurgia bariátrica: uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os planos de saúde devem custear a cirurgia de retirada de pele pós-bariátrica.
Esta cirurgia reparadora é fundamental para corrigir deformidades causadas pela perda excessiva de peso após o procedimento cirúrgico destinado a reduzir o tamanho do estômago, principalmente em pacientes com obesidade mórbida.
A legislação que rege os planos de saúde estabelece que procedimentos puramente estéticos não estão cobertos pelo plano. No entanto, uma cirurgia plástica reparadora, que tem um carácter funcional e visa corrigir problemas de saúde, deve ser coberta pelos planos de saúde. O STJ tem se posicionado de forma consistente a favor dos pacientes, afirmando que a recusa do plano de saúde em cobertura de cirurgias plásticas reparadoras é ilegal.
Uma preocupação legítima que surge com essa obrigatoriedade de custeio das cirurgias reparadoras e funcional é se isso pode contribuir para o aumento dos valores dos planos de saúde, devido aos custos adicionais suportados pelas operadoras.
No entanto, a decisão do STJ também oferece uma saída justa para essa questão. Nos casos em que há dúvidas específicas sobre o caráter estético da cirurgia plástica pós-bariátrica, as operadoras podem utilizar o procedimento da junta médica, composto por profissionais específicos, para avaliar a necessidade da cirurgia. A operadora do plano deve arcar com os honorários desses profissionais, garantindo assim uma análise imparcial e justa.
A decisão do STJ é um marco importante na defesa dos direitos dos pacientes que passaram pela cirurgia bariátrica. Ela reconhece a importância da cirurgia de retirada de pele como um procedimento reparador e funcional, essencial para a saúde e bem-estar dos pacientes. No entanto, é fundamental que os pacientes tenham consciência dos seus direitos e busquem orientação legal caso enfrentem dificuldades para obter a cobertura necessária junto aos planos de saúde. Afinal, o combate à obesidade não deve parar na cirurgia bariátrica, mas também inclui o acesso a procedimentos que ajudam os pacientes a recuperar sua qualidade de vida e autoestima.
O Escritório Breno Alegria Advocacia é especializado em Direito Médico e da Saúde, e referência em ações contra planos de saúde no Estado de Mato Grosso.