A Capacitação dos Cirurgiões Bucomaxilofaciais para Cirurgias Estéticas: Uma Indignação diante da Resolução CFO 230/2020.

Os cirurgiões bucomaxilofaciais são profissionais altamente qualificados e preparados para realizar cirurgias com fins estéticos na região da face e da cavidade bucal. Sua formação e especialização em odontologia conferem conhecimentos aprofundados em anatomia facial, estruturas ósseas e técnicas, bem como habilidades cirúrgicas específicas. Esses especialistas possuem a experiência necessária para lidar com procedimentos complexos e delicados, garantindo resultados estéticos e funcionais para os pacientes.

A cirurgia estética facial realizada por cirurgiões bucomaxilofaciais pode englobar procedimentos como o desenvolvimento de próteses de orelhas, reconstrução de nariz, mentoplastia (cirurgia de queixo), cirurgia de contorno facial, entre outros. Esses procedimentos visam além da reconstrução facial quando necessária, melhorar a harmonia facial, realçar características específicas e aumentar a autoestima dos pacientes.

Essa capacitação é respaldada por diversos livros reconhecidos na área, tais como “Peterson’s Principles of Oral and Maxillofacial Surgery” e “Contemporary Oral and Maxillofacial Surgery”. Essas obras abordam a anatomia da face, técnicas cirúrgicas e procedimentos estéticos, reforçando a expertise dos cirurgiões bucomaxilofaciais na área.

Além disso, os cirurgiões bucomaxilofaciais também passam por um período de residência ou especialização após a graduação em odontologia, onde recebem treinamento prático e teórico em cirurgias maxilofaciais, o que os preparam para realizarem procedimentos cirúrgicos complexos na face.

Contudo, é com profunda indignação que observamos a Resolução 230/2020 do Conselho Federal de Odontologia, que proíbe a realização de cirurgias faciais por cirurgiões dentistas em geral. Tal restrição parece ignorar o nível de especialização e treinamento desses profissionais em cirurgias da face, bem como sua capacidade de oferecer tratamentos reparadores e estéticos, seguros e eficazes.

É crucial que a legislação e as normas regulamentadoras sejam comprovadas em evidências científicas e no respeito às habilidades e formação dos profissionais de saúde. Espera-se que a restrição imposta pela Resolução 230/2020 seja revista e que seja permitido aos cirurgiões bucomaxilofaciais exercerem livremente suas habilidades na área estética facial, em benefício dos pacientes que desejam melhorar sua aparência e qualidade de vida.

Para ilustrar o tratamento equivocado dispensado aos Dentistas Bucomaxilofaciais, vejamos:

O caso abaixo de reconstrução foi realizado por um Dentista.

Fonte:http://revodonto.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-52102011000300010

Mas esse mesmo Dentista não pode fazer uma Rinoplastia como essa:

Fonte: https://br.pinterest.com/pin/579908889512053940/

O Dentista Bucomaxilofacial pode reconstruir uma orelha:

Fonte: http://odontologiareview.blogspot.com/2015/12/a-protese-bucomaxilofacial-pbmf-se.html

Mas não pode fazer uma otoplastia para corrigir a popular “orelha de abano”.

Ou seja, é evidente que a Resolução 230 precisa ser revista, pois além de atacar injustamente os dentistas, impede que o público em geral possa acessar profissionais tão competentes na busca de tratamento reparador ou estético, da forma adequada.

Em conclusão, os cirurgiões bucomaxilofaciais estão ansiosos para realizarem cirurgias com fins estéticos na face, e suas habilidades profissionais devem ser reconhecidas e valorizadas. É essencial que a resolução 230 CFO seja revista para garantir que os pacientes tenham acesso a tratamentos seguros e eficazes, realizados por profissionais competentes e especializados na área.

Breno Alegria, é fundador do escritório Breno Alegria Advocacia e Consultoria, e advogado especialista em Direito Médico e Odontológico.

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